Antecipação por crédito não deverá ultrapassar 70% do saldo do contrato
A Instrução Normativa nº 53, publicada ontem (09/07), permite que os fornecedores do governo federal usem os contratos administrativos como garantia para fazer empréstimos e financiamentos em instituições credenciadas no Ministério da Economia. Essa flexibilização passará a valer a partir de 17 de agosto e não permitirá que as operações de crédito ultrapassem 70% do saldo a receber dos contratos selecionados pelos fornecedores do Estado.
Gestores públicos e prestadores de serviço do governo deverão ficar atentos a um chamamento público que será divulgado em breve, o qual viabilizará o credenciamento das instituições financeiras que trabalham com antecipação de crédito. É válido salientar que esta antecipação só será permitida quando os editais e contratos celebrados preverem a possibilidade de cessão dos créditos decorrentes da contratação. No caso de contratos firmados antes da publicação da IN, espera-se a celebração de termos aditivos.
O presidente do SEBRAE, Carlos Melles, defendeu a medida afirmando que a mesma pode gerar maior competitividade para as contratações da Administração Pública. O que você, gestor público, acha do assunto?
Fonte: Redação IBEGESP