Redação IBEGESP
15 junho 2020
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Conforme noticiamos em 11/06, foi enviado para análise do Congresso Nacional o texto da Medida Provisória 979/20, com o objetivo de suspender as eleições de reitores das instituições federais durante a pandemia causada pelo novo coronavírus e deixar a decisão a cargo do Ministro da Educação, Abraham Weintraub.
O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, de fato devolveu a proposta sem analisá-la, uma vez que fere a Constituição Federal, que declara no Art. 207: As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
Desde que foi promulgada a Constituição Federal, em 1988, esta é a quarta Medida Provisória devolvida pelo presidente do Congresso Nacional. A primeira delas foi em 1989, que exonerava os servidores da administração federal admitidos sem concurso público e que não tinha adquirido estabilidade.
A MP não foi analisada pelo presidente do Senado em exercício, senador José Ignacio Ferreira, ao considerar que a demissão de servidores não estáveis, por se tratar de mero ato administrativo, não requeria a manifestação do Poder Legislativo.
Em 2008, o senador Garibaldi Alves também decidiu devolver ao governo a MP 446/08, que alterava as regras para concessão e renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social. O argumento era que não estariam presentes os requisitos de urgência e relevância para a edição da medida.
Em 2015, o senador Renan Calheiros devolveu a medida provisória 669/15, que definia regras sobre a desoneração da folha de pagamento das empresas. Na época, Renan argumentou que “aumentar impostos por medida provisória e sem a mínima discussão com o Congresso Nacional, é apequenar o Parlamento, é diminuir e desrespeitar suas prerrogativas institucionais e o próprio Estado Democrático de Direito”.
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Fonte: Redação IBEGESP
Fonte Complementar: Câmara Notícias
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