Parlamentares temem que serviços públicos se tornem ainda mais inacessíveis para pobres e idosos
A MP prevê a criação de uma assinatura simples e outra avançada. Espera-se que 48% dos serviços públicos sejam acessados pela assinatura simples, dentre eles:
- Marcação de perícia;
- Requerimento de informações;
- Consultas médicas.
Já a assinatura avançada será utilizada em processos que envolvam dados sigilosos como, por exemplo, para abertura, alteração ou fechamento de uma empresa. As assinaturas eletrônicas não se aplicam nos seguintes casos:
- Processos judiciais;
- Sistemas de ouvidoria;
- Programa de assistência a vítimas e testemunhas.
É importante ter em mente que todos os sistemas que utilizam assinaturas eletrônicas, deverão adaptar-se às regras da MP até o dia 1º de julho de 2021, caso a mesma seja definitivamente aprovada. Fique atento!
Fonte: Redação IBEGESP