Redação IBEGESP
20 agosto 2020
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Entrou em vigor nesta terça-feira, dia 18/08, a Lei 14.039/20, que permite a dispensa de licitação para contratação de serviços jurídicos e contábeis pela Administração Pública, em razão da natureza técnica e singular dessas profissões, se for comprovada a notória especialização. O texto, publicado no Diário Oficial da União, inseriu na Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB) e no Decreto-Lei nº 9.295/46 (Conselho Federal de Contabilidade) dispositivos que afirmam que experiências, estudos, equipe técnica e outros requisitos, quando atestados, nos termos da lei, podem assegurar especialização.
A definição de notória especialização inserida na Lei 14.039/20 já constava no § 1º do art. 25 da Lei de Licitações nº 8.666/93 e define a exceção que permite a dispensa de licitação, que pode ser colocada em prática quando o trabalho do profissional é o mais adequado ao contrato.
Para os gestores públicos, entender a Lei 8.666 é parte importante de suas atribuições. Isso se dá pois a Lei 8.666 dita as normas de contratos e licitações na aquisição de produtos e serviços para o uso público, e com a nova lei 14.039/20, tornou-se possível efetuar a contratação de serviços jurídicos e contábeis fora dos moldes da lei 8.666.
O Projeto de Lei (PL) havia sido vetado integralmente pelo presidente Jair Bolsonaro, sob alegação de que feria o princípio da impessoalidade, mas os senadores argumentaram que advogados e contadores que vão exercer as atividades precisam ser de confiança do gestor público que irá contratá-los. Assim, rejeitaram o veto e aprovaram a lei no Congresso Nacional.
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Fonte: Redação IBEGESP
Fonte Complementar: Senado Notícias
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