Decisão foi emitida pelo STF
O dispositivo do Decreto-Lei 200/1967 foi considerado incompatível com a Constituição em sessão no Supremo Tribunal Federal. O dispositivo, que institui o sigilo sobre a movimentação de créditos com despesas confidenciais, estava sendo questionado tendo, inclusive, passado pela Arguição de Descumprimento Preceitual.
Edson Fachin apresentou as despesas confidenciais como inconstitucionais por conta do conceito de transparência pública, garantido pela Constituição. Neste sentido, é importante lembrar que o sigilo apenas é justificável em situações excepcionais. Por tal motivo, o STF é contrário à restrição sobre as informações funcionais relacionadas aos servidores públicos.
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Fonte: Redação IBEGESP