Medida Provisória nº 936/20 também prevê suspensão do contrato de trabalho
A presidência da República anunciou nesta semana a Medida Provisória 936/20 – um dispositivo legal que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Os principais pontos da Medida são:
- Possibilidade de empregadores suspenderem contratos de trabalho por 60 dias;
- Permissividade para redução de salário e jornada de trabalho por 90 dias;
- Possibilidade de suspensão total do salário por acordo coletivo.
A Medida Provisória, que entrou em vigor ontem (02/04), permite que a jornada e o salário tenham redução de 25%, 50% ou 75% por acordo individual ou coletivo. A jornada e o salário poderão ser totalmente suspensos por acordo coletivo.
Espera-se que os cidadãos que tenham sua renda afetada recebam o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda. A primeira parcela deverá ser liberada 30 dias após o acordo trabalhista que determinou a redução ou suspensão da jornada e do salário. Vale dizer que tal benefício será calculado de acordo com o valor do seguro desemprego que o trabalhador receberia caso fosse demitido.
Para além disso, é válido lembrar que trabalhadores informais receberão o auxílio de R$600,00 por conta das necessárias medidas de isolamento social.
Fique de olho nos próximos encaminhamentos!
Fonte: Redação IBEGESP