Entenda o cenário de SP
Quando a redação do IBEGESP gravou um episódio de podcast sobre os impactos da pandemia no orçamento público, nossos convidados, especialistas em finanças, enfatizaram algo muito importante: é essencial que os municípios decretem o estado de calamidade pública para trazer celeridade a seus processos diante do contexto emergencial. E foi esta a decisão da maior parte dos municípios paulistas: 608 das 644 prefeituras do estado já declararam calamidade pública ou estado de emergência.
Na última segunda-feira, 08/06, a Assembleia Legislativa de São Paulo (ALESP) afirmou que 80% dos municípios já haviam comunicado a edição de projetos de lei de calamidade pública. Outros 90 municípios, por outro lado, declararam estado de emergência. Vale lembrar a diferença entre estes dois cenários:
- Gestores decretam o estado de calamidade pública por tempo indeterminado quando há uma situação que cause ao menos 2 dos seguintes 3 danos: humanos, materiais, ambientais.
- O poder executivo decreta o estado de emergência diante de uma ameaça à Administração Pública, podendo adotar planos específicos de atuação que restrinjam serviços e direitos da população.
De todos os modos, ambas as situações devem ter como base a Lei nº 13.979 e preveem contratações com dispensa e inexigibilidade de licitação. Os gestores devem, por este motivo, ficar atentos às boas práticas de contratação.
Fonte: Redação IBEGESP