Confira as leis e medidas provisórias que perderam a validade
O dia 31/12/2020 foi muito esperado e não apenas em razão dos desejos para o novo ano que se aproximava, mas principalmente pelo fato de que na referida data o decreto de calamidade pública aprovado pelo Congresso Nacional em 20/03/2020 chegaria ao fim da sua vigência. Consequentemente, as medidas emergenciais aprovadas em 2020 para o enfrentamento da pandemia da Covid-19, tais como as políticas de assistência social, ações emergenciais na saúde e no setor produtivo, também perderiam a validade. Confira a seguir as leis e medidas provisórias que sofreram impactos:
#1 Orçamento de Guerra
Lembra dele?! A Emenda Constitucional nº 106/2020 foi a responsável por criar um regime fiscal extraordinário em razão da pandemia, possibilitando a compra de títulos de empresas privadas no mercado secundário – a fim de garantir a sua liquidez – além de permitir processos de compras, obras, contratação de pessoal temporário e serviços mais céleres.
Com o fim do prazo do decreto, o Orçamento de Guerra também perdeu a sua validade a partir de 01/01/21.
#2 Medidas emergenciais
Lembra da Lei nº 13.979/2020? Nós falamos muito sobre ela no ano passado: tivemos artigos, podcast e até cartilha! Com o fim do prazo do decreto, os dispositivos relacionados à redução de prazos no pregão, dispensa de licitação para compra de bens e insumos para o enfrentamento da pandemia, etc também perderam sua validade.
Perderam os efeitos também os artigos que previam que os cidadãos deveriam colaborar com as autoridades sanitárias, comunicando imediatamente uma possível contaminação pela doença, a manutenção da validade de receitas de remédios sujeitos à prescrição e a determinação de que o Ministério da Saúde manteria dados públicos e atualizados sobre os casos confirmados de covid-19, suspeitos e em investigação.
Em contrapartida, em razão da decisão de Ricardo Lewandowski, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), alguns dispositivos que tinham a vigência associada ao decreto de calamidade tiveram a vigência prorrogada, quais sejam:
- Autorização excepcional da Anvisa de 72 horas, para importação e distribuição de vacina aprovada por órgão estrangeiro;
- Medidas de isolamento, quarentena, uso de máscaras e a determinação de realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas.
#3 Contratos de trabalho
Com o fim do decreto, as medidas de redução da jornada de trabalho/salário e/ou suspensão temporária do contrato de trabalho dos empregados também perderam a sua validade (Lei nº 14.020/2020).
Prorrogação do estado de calamidade nos Estados
Ademais, em razão do aumento do número de infectados, 9 governadores de Estados decidiram prorrogar o estado de calamidade pública até o meio do ano, na maioria dos casos: Rio de Janeiro, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Roraima, Paraná, Rondônia, Tocantins e o Distrito Federal.
MP 1026/2020
Por fim, vale frisar que na última quarta-feira (06/01), o Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1026/2020, que assim como a Lei nº 13.979/202 – que perdeu seus efeitos em 31/12/2020 – também flexibilizou algumas regras sobre licitações e contratos. A medida vale para todos os entes federados e prevê, entre outros assuntos, os seguintes itens:
- Novas hipóteses de dispensa de licitação para aquisição de vacinas, insumos necessários para a vacinação contra a Covid, contratação de bens e serviços de logística, comunicação, comunicação social e publicitária, treinamentos e outros bens e serviços necessários à implementação da vacinação;Cc
- Contratação, excepcionalmente, de fornecedor independentemente da existência de sanção de impedimento ou de suspensão de contratar com o Poder Público, mediante a prestação de garantia;
- Simplificação do termo de referência e projeto básico;
- Possibilidade de dispensa dos estudos preliminares para bens e serviços comuns;
- Possibilidade de dispensa da estimativa de preços de forma excepcional, mediante justificativa;
- Previsão obrigatória da matriz de riscos nas contratações acima de R$200.000.000,000;
- Redução dos prazos do pregão à metade;
- Entre outros.
A Redação IBEGESP recomenda que você fique atento às mudanças de lei e medidas provisórias em razão da Covid-19! Para mais informações, fique atento a nossa plataforma de conteúdo Radar IBEGESP! 🙂
Fonte: Radar IBEGESP