Objetivo é garantir maior controle dos cidadãos sobre seus dados pessoais
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em setembro e, para se adequar ao novo marco legal, o Senado Federal publicou na última sexta-feira (04/12) a Política Institucional de Proteção de Dados Pessoais da Casa (Ato 10/2020).
Referida regulamentação interna tem como objetivo garantir maior controle dos cidadãos sobre suas informações pessoais. Nesse sentido, os dados que os cidadãos encaminham por meio de consultas, sugestões e também pelo E-cidadania serão rigorosamente protegidos na forma estabelecida pela LGPD e agora também por meio do regulamento do Senado.
Conforme a política interna da Casa, os dados pessoais coletados poderão ser usados – mediante consentimento – para o “cumprimento de obrigação constitucional, legal ou regulatória”, qual seja, para o uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em legislação específica e “para a realização de estudos”. O documento ressalta ainda que são legítimos interesses do Senado Federal no uso e tratamento de dados para o fortalecimento da democracia, a promoção da instituição, a aproximação com a sociedade, a preservação histórica e o exercício das atividades de legislar sobre os assuntos de interesse nacional e de fiscalizar os atos do Poder Executivo.
O regulamento também afirma que as informações sobre o tratamento de dados realizado pelo Senado Federal ficarão disponíveis a partir do momento da coleta, preferencialmente em seu portal na internet. Ademais, os titulares dos dados terão direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados pessoais, tais como: a finalidade específica do tratamento, forma, duração do tratamento e a finalidade, possibilidade de correção e exclusão de informações.
Importante salientar, por fim, que o ato em comento não se aplica às seguintes atividades de tratamento de dados pessoais, quando realizadas:
- Por parlamentares, quando relacionadas ao desempenho do mandato eletivo e protegidas constitucionalmente pela Constituição Federal;
- Para fins exclusivamente jornalísticos, artísticos, acadêmicos; ou
- Para fins de segurança interna do Senado e de seus membros ou colaboradores, defesa nacional, segurança do Estado ou atividades de investigação e repressão de infrações penais.
Nós da Redação IBEGESP sabemos o quão importantes são as atualizações trazidas pela LGPD e exatamente por isso, no ano passado, publicamos um artigo especial sobre a necessidade de adequação da Administração Pública ao novo marco legal. Confira agora e continue acompanhando os nossos conteúdos! 😉
Fonte: Redação IBEGESP
Fonte Complementar: Agência Senado