Retomada deverá ocorrer de forma segura, gradativa e monitorada
O Ministério da Saúde publicou, na última sexta-feira, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria 1.565, que tem como principais finalidades o estabelecimento de orientações para o retorno seguro das atividades no país, bem como a promoção da saúde física e mental da população.
Com orientações amplas capazes de atender qualquer atividade, a portaria resultou de um trabalho conjunto entre o Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Consaems). Por meio dela, o gestor terá apoio quando da flexibilização das ações de distanciamento, uma vez que contém medidas para a prevenção, controle e mitigação da transmissão da Covid-19.
De acordo com o Ministério da Saúde, a retomada das atividades ocorrerá de forma segura, gradativa, planejada, regionalizada, monitorada e dinâmica, e tal decisão ficará à cargo das autoridades e órgãos de saúde locais. Antes de decidir, no entanto, será realizada avaliação do cenário epidemiológico e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde. Assim, a partir dessas avaliações, o gestor poderá voltar atrás com as medidas de flexibilização caso o número de casos da Covid-19 aumente.
Por fim, a portaria reforça as medidas que desde o início da pandemia vêm sendo adotadas, tais como:
- Cuidados Gerais a serem adotados individualmente pela população;
- Cuidados Gerais e Medidas de Higiene a serem adotadas por todos os setores de atividades;
- Medidas de Distanciamento Social a serem adotadas individualmente e por todos os setores de atividades;
- Medidas de Higiene, Ventilação, Limpeza e Desinfecção a serem adotadas individualmente e por todos os setores de atividades;
- Medidas de Triagem e Monitoramento de Saúde a serem adotadas por todos os setores de atividades;
- Medidas para o Uso de Equipamentos de Proteção;
- Uso de Transporte Individual e de Transporte Coletivo.
A Redação IBEGESP recomenda a todos os gestores que tomem as devidas cautelas caso decidam pela flexibilização e retomada das atividades, que deverá ser pautada pela análise minuciosa das respectivas condições da rede de atenção à saúde local para atendimento aos contaminados pelo vírus.
O aumento do número de casos, tal qual ressaltado pelo Ministério da Saúde, dá a opção de que se retorne às medidas mais rígidas anteriormente estabelecidas, mas com certeza não fará retornar as possíveis vidas perdidas em razão da Covid-19 e da flexibilização das medidas de distanciamento social.
Fonte: Redação IBEGESP