Senado analisará MP; Câmara já votou por sua permanência
Vale lembrar que atualmente o Tribunal de Contas da União permite que pagamentos ocorram de forma antecipada apenas em situações excepcionais. A MP, por outro lado, prevê essa possibilidade caso a mesma seja condição indispensável para assegurar a prestação do serviço ou represente uma economia significativa.
Deve-se ter em mente que o contratado pode receber pagamento antecipado quanto isto está previsto em edital ou no ato adjudicatório. Caso o contrato não seja cumprido, o órgão licitante deve exigir a devolução integral do valor pago.
É fundamental que os gestores públicos analisem o parecer do Senado sobre a continuidade dessas regras!
Fonte: Redação IBEGESP