Cadastro necessitaria de informações prévias
A instrução normativa do Ministério da Economia que modificava as regras do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) pode ser anulada pelo Projeto de Decreto Legislativo nº 60/2020. A anulação, com diretiva editada pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, permitirá que empresas estrangeiras que não atuam no país se cadastrem no SICAF – o que dá a estas organizações o direito de participar em licitações, até mesmo em casos de dispensa e inexigibilidade.
Para o autor do projeto, Zé Neto (PT-BA), a nova regulamentação do SICAF fere a Lei de Licitações por conferir tratamento diferenciado a empresas nacionais e internacionais. Vale lembrar que hoje, as empresas brasileiras devem preencher os requisitos de habilitação no momento do cadastro enquanto as empresas estrangeiras têm a possibilidade de apresentar os requisitos posteriormente ao cadastro.
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e de Tributação e de Constituição, Justiça e Cidadania. Fique de olho!
Fonte: Redação IBEGESP