Medida Provisória amplia o uso da ferramenta para cidadãos e servidores
Foram criadas duas novas modalidades de assinatura eletrônica pela Medida Provisória 983/2020: a simples e a avançada. Estas assinaturas poderão ser utilizadas na comunicação digital entre órgãos da Administração Pública e também pelos cidadãos.
A assinatura simples será utilizada em transações de baixo risco que não envolvem informações sigilosas. Estima-se que 48% dos serviços públicos poderão ser acessados por meio de uma assinatura eletrônica simples. Dentre eles:
- Marcação de perícias;
- Consultas médicas;
- Requerimentos variados de informação.
Já a assinatura avançada será aplicada em processos que envolvem dados sigilosos como, por exemplo:
- Abertura e fechamento de empresas;
- Transferência de veículos;
- Atualização cadastral do cidadão.
Nenhum tipo de assinatura eletrônica será permitida nos seguintes casos:
- Processos judiciais;
- Programas de assistência a vítimas e testemunhas;
- Declarações nos sistemas de ouvidoria do setor público.
A Medida Provisória delega a cada ente federativo a responsabilidade de estabelecer um critério de segurança para a certificação destas assinaturas eletrônicas. O texto ainda permite que estes critérios sejam minimizados durante a pandemia.
Como você acha que o seu estado e o seu município lidará com essa novidade, gestor? Compartilha com a gente!
Fonte: Redação IBEGESP