Redação IBEGESP
21 outubro 2019
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Na última sexta-feira (18), o ministro Gilmar Mendes, do STF, suspendeu a eficácia da Medida Provisória nº 896/2019, publicada em setembro, que dispensava a publicação dos editais de licitação, tomadas de preços concursos e leilões em jornais de grande circulação.
A referida decisão foi tomada quando do exame de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6229, proposta pela Rede Sustentabilidade, a qual alegou em suas razões que a edição da referida medida tinha como objetivo “desestabilizar uma imprensa livre e impedir a manutenção de critérios basilares de transparência e ampla participação no âmbito das licitações”.
Em análise ao pedido, o ministro Gilmar Mendes julgou estarem presentes os requisitos necessários para concessão de medida liminar, entre eles: o risco de que a falta de detalhamento do texto prejudique a realização do direito à informação, à transparência e à publicidade nas licitações públicas e, ainda, possível ofensa ao princípio constitucional da segurança jurídica. Ademais, segundo o ministro, a suspensão da Medida Provisória até a conclusão de sua análise pelo Congresso Nacional possibilitará um prazo de transição e adequação às novas formas de publicidade, evitando também a ocorrência de danos irreversíveis.
Agora, a Medida Provisória nº 896/2019 permanecerá com sua eficácia suspensa até a conclusão da sua análise pelo Congresso Nacional ou até o julgamento de mérito da ADI 6229.
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Fonte: Redação IBEGESP
Fonte complementar: STF
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