Decisão foi tomada por ministro do Supremo
Ontem, dia 29, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre Moraes, concedeu uma liminar que suspende trechos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) enquanto estiver em vigência o estado de calamidade pública causado pela pandemia de coronavírus. Vale salientar que o pedido da liminar foi feito pelo Poder Executivo.
Na prática, esta suspensão torna desnecessária a demonstração de adequação e compensação orçamentária das ações públicas relacionadas ao enfrentamento da Covid-19. Neste sentido, é importante ter em mente que o próprio estado de calamidade pública – aprovado pelo Congresso Nacional – já dispensaria o cumprimento das metas fiscais de 2020.
Por fim, o ministro Alexandre Moraes ressaltou a importância dos entes federados também decretarem o estado de calamidade pública para fazerem valer tais suspensões. Em paralelo a estas decisões, líderes partidários planejam propor uma emenda à Constituição que suspenda temporariamente a regra de ouro.
Fique de olho!
Fonte: Redação IBEGESP
Fonte Complementar: TCESP